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terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

terça-feira, 10 de agosto de 2021

Projetos de lei são aprovados durante a sétima reunião ordinária on-line de agosto

 Câmara Municipal de Uberlândia

 

Destaque do Dia

 

 

 

 Projetos de lei são aprovados durante a sétima reunião ordinária on-line de agosto

 

 

 

Apreciação de veto


01.     Projeto de Lei Ordinária - 00288/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 179/21 – de autoria do vereador Dudu Luiz Eduardo, que denomina de Rua Adriana Alves Ribeiro (Drika Protetora) o logradouro público que especifica. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O veto total foi mantido a pedido do autor, vereador Dudu Luiz Eduardo. Ele explica que errou nesse caso por duplicidade, mas ressalta que em breve apresentará nova proposta de lei em homenagem à colega vereadora Adriana Alves Ribeiro, a Drika Protetora. O veto total foi mantido por 20 votos favoráveis pelos vereadores presentes. Seis ausências.



 

Discussão única


01.    Projeto de Lei Ordinária - 00361/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 227/21 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que denomina de Rotatória José Martins Lúcio o logradouro público que específica. De acordo com a proposta, o logradouro público atualmente uma rotatória inominada, no Bairro Jardim Europa, passa a denominar-se ROTATÓRIA JOSÉ MARTINS LÚCIO.

 

          O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples



 

 

Primeira discussão e votação



01.     Projeto de Resolução - 00332/2021 - np – Projeto de Resolução Nº. 010/21 – de autoria da Mesa Diretora, que altera a Resolução Nº. 061, de 02 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a concessão de homenagens e honrarias pelo Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta. A proposta apresenta emendas às folhas 11 e 12.

          De acordo com a proposta, primeiro fica adicionada a expressão "MOÇÃO" à Resolução Nº. 061 de 02 de dezembro de 2005. A seguir, toda concessão de homenagens, honrarias e moções passa a ser regida por esta Resolução.

Segundo o texto do projeto, cada vereador poderá apresentar durante a legislatura, no máximo, 40 (quarenta) projetos ao todo, quando for concessão de homenagens e/ou honrarias de qualquer espécie e de, no máximo, 30 (trinta) proposições ao mês, não cumulativas, quando for concessão de moção de qualquer espécie.

"A apuração da quantidade máxima de honrarias e homenagens, na legislatura em curso, levará em consideração aquelas já concedidas este ano. A apuração da quantidade máxima de moções, na legislatura em curso, será iniciada a partir da vigência desta Resolução", acrescenta.

Segundo o projeto, o controle da quantidade ficará a cargo do Departamento Técnico Legislativo, devendo o seu diretor apontar  por escrito, nos autos do processo legislativo respectivo, eventual excesso. Quando de proposta com mais de um autor, será considerado autor para efeitos de contagem aquele cujo nome aparecer em primeiro lugar no texto.

"A pessoa física ou jurídica poderá ser homenageada apenas uma vez por legislatura, mesmo que apontada por vereadores diferentes. A moção, honraria e/ou homenagem que não for recebida formalmente no prazo de 01 (um) ano, bem como aquelas já concedidas em legislaturas anteriores, que também não tenham sido recebidas no mesmo prazo, serão automaticamente revogadas. Revogada, só poderá ser concedida apenas mais uma vez", determina.

Por fim, destaca que as despesas correrão por conta de verbas próprias a serem consignadas nos orçamentos anuais, exatamente no exercício financeiro da outorga pela Câmara Municipal de Uberlândia.

 

O projeto de lei foi retirado por pedido de vista (48 horas) pela vereadora Liza Prado (MDB).



 

 

02.     Projeto de Lei Ordinária - 00346/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 232/21 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça, que altera a Lei Nº. 10.447, de 08 de abril de 2010, que dispõe sobre a instalação ou disponibilização dos produtos sanitizantes, antissépticos, higiênicos ou produtos similares para a higienização e/ou assepsia das mãos e pés nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

        A proposta determina que os estabelecimentos públicos e privados, que prestam serviços ao público, ficam obrigados a instalar ou disponibilizar produtos sanitizantes, antissépticos, higiênicos ou similares para a higienização e/ou assepsia das mãos e pés dos usuários, clientes e funcionários, tais como: tapete sanitizante (a base de amônia quaternária ou hipoclorito de sódio).

“Os tapetes sanitizantes deverão ser alocados na entrada dos estabelecimentos públicos e privados, contendo inicialmente a parte úmida e logo à frente a parte seca”, esclarece.

 De acordo com o autor, os estabelecimentos deverão adequar-se no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei. Para ele, diante da grande crise sanitária atual, bem como da pandemia, as políticas sanitárias deixarão de ser vistas como obrigatórias para ser "hábito", haja vista que a higienização de mãos, pés e o uso de máscaras, devem ser um hábito constante na vida de todos.

“Em razão disso, nada mais certo e correto que a ampliação das normas de prevenção, higienização e a oferta de produtos que podem, pelo menos, minimizar os efeitos da pandemia”, finaliza.

 

O projeto de lei foi retirado por pedido de vista (48 horas) pelo vereador Antônio Carrijo (PSDB), líder do seu partido e líder do prefeito.



 

 

Segunda votação e redação final



01.    Projeto de Lei Ordinária - 00209/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 119/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho – outros - que institui a Semana de Luta Contra a Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências. O projeto apresenta substitutivo às folhas 07. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.

         O projeto de lei tem por objetivo instituir a “Semana de Luta Contra a Violência Doméstica e Familiar” que deverá ser comemorada, anualmente, na semana do dia 07 de agosto. A semana deverá constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Uberlândia.

Para o autor da proposta, os órgãos competentes municipais ficam autorizados a organizar atividades em conjunto com empresas, associações, sindicatos de trabalhadores e outras instituições da esfera pública e/ou privada que tenham interesse em comemorar a data.

“O projeto vem de encontro ao Dia Nacional de Luta Contra a Violência Doméstica e Familiar (conforme recente aprovação pelo Senado). A minha intenção é proporcionar reflexões e discussões sobre a violência doméstica e familiar, bem como formar uma rede de proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade”, explica.

Ele acrescenta ser importante ressaltar que a violência doméstica e familiar no país é comumente tratada como violência de gênero (violência contra a mulher) e têm ganhado muito espaço na mídia ao longo dos anos. Contudo, a necessidade desse projeto se baseia fundamentalmente em desmistificar esse conceito.

“Idosos, crianças e homens de todas as classes sociais também sofrem violência doméstica e familiar. Atualmente, o problema é o aumento significativo dos números de casos de violência doméstica e familiar desde o início da pandemia. Esses atingem direta e negativamente a integridade física e psicológica da vítima, comprometendo o seu desenvolvimento físico, social, moral, afetivo e psicológico”, reitera.

Queijinho lamenta que a maior parte desses crimes não seja denunciada. As vítimas não possuem estrutura financeira e/ou psíquica para interromper a violência. Segundo ele, milhares de pessoas sofrem a violência doméstica e familiar todos os dias, mas infelizmente não conseguem aceitar ou entender que estão em um relacionamento abusivo.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.



 

02.    Projeto de Lei Ordinária - 00150/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 086/21 – de autoria da vereadora Dandara, que institui no âmbito do Município de Uberlândia o "Dia Marielle Franco – Dia de Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres Negras”. A data deve ser incluída no Calendário Oficial do Município de Uberlândia no dia 14 de março de cada ano e dá outras providências. O projeto apresenta substitutivo às folhas 06. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.

     De acordo com a vereadora Dandara (PT), a organização das atividades deste dia ficará a cargo de uma comissão organizadora a ser instituída pela administração municipal. Ela deve ser composta por grupos, organizações e instituições voltadas à proteção e promoção da cidadania das mulheres negras do Município de Uberlândia.

     Segundo a justificativa do projeto, as despesas decorrentes desta lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentárias.

 

            O projeto de lei foi retirado de pauta pela própria autora, vereadora Dandara (PT).

 

 

 

Em tempoa próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a oitava reunião do sétimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 11 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Projetos de lei são aprovados durante a sexta reunião ordinária on-line de agosto

 Câmara Municipal de Uberlândia

 

Destaque do Dia

 

 

 

 Projetos de lei são aprovados durante a sexta reunião ordinária on-line de agosto

 

 

 

Apreciação de veto



01.     Projeto de Lei Ordinária - 00002/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 002/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho – outros - que determina a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas creches e escolas da educação infantil no âmbito do Município de Uberlândia. O veto deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.


 

O veto parcial ao projeto de lei foi mantido, a pedido do autor principal, vereador Antônio Augusto – Queijinho (Cidadania) - por 16 votos favoráveis. Nove votos contrários. Uma ausência.


 

 

Primeira discussão e votação





01.    Projeto de Lei Ordinária - 00209/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 119/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho – outros - que institui a Semana de Luta Contra a Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências. O projeto apresenta substitutivo às folhas 07. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.

         O projeto de lei tem por objetivo instituir a “Semana de Luta Contra a Violência Doméstica e Familiar” que deverá ser comemorada, anualmente, na semana do dia 07 de agosto. A semana deverá constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Uberlândia.

Para o autor da proposta, os órgãos competentes municipais ficam autorizados a organizar atividades em conjunto com empresas, associações, sindicatos de trabalhadores e outras instituições da esfera pública e/ou privada que tenham interesse em comemorar a data.

“O projeto vem de encontro ao Dia Nacional de Luta Contra a Violência Doméstica e Familiar (conforme recente aprovação pelo Senado). A minha intenção é proporcionar reflexões e discussões sobre a violência doméstica e familiar, bem como formar uma rede de proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade”, explica.

Ele acrescenta ser importante ressaltar que a violência doméstica e familiar no país é comumente tratada como violência de gênero (violência contra a mulher) e têm ganhado muito espaço na mídia ao longo dos anos. Contudo, a necessidade desse projeto se baseia fundamentalmente em desmistificar esse conceito.

“Idosos, crianças e homens de todas as classes sociais também sofrem violência doméstica e familiar. Atualmente, o problema é o aumento significativo dos números de casos de violência doméstica e familiar desde o início da pandemia. Esses atingem direta e negativamente a integridade física e psicológica da vítima, comprometendo o seu desenvolvimento físico, social, moral, afetivo e psicológico”, reitera.

Queijinho lamenta que a maior parte desses crimes não seja denunciada. As vítimas não possuem estrutura financeira e/ou psíquica para interromper a violência. Segundo ele, milhares de pessoas sofrem a violência doméstica e familiar todos os dias, mas infelizmente não conseguem aceitar ou entender que estão em um relacionamento abusivo.


O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.



 

02.     Projeto de Lei Ordinária - 00461/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 298/21 – de autoria do prefeito municipal, que institui o CentroVida. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

        A proposta do prefeito municipal tem por objetivo instituir o CentroVida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde ou outro órgão que vier a substituí-la. Esse consistirá em um estabelecimento de saúde que abrigará as atividades do Programa Municipal de Reabilitação em Saúde.


         “O atendimento e atuação deverão ser prestados por uma equipe multidisciplinar com vistas à reabilitação clínico-funcional e à melhoria das condições de vida e saúde, integração social, ampliação das potencialidades laborais e a independência diária dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente dos egressos de internação”, diz a mensagem enviada pelo prefeito.

          O autor da proposta explica que o CentroVida vem na esteira do Programa Municipal de Reabilitação em Saúde e que trata da proposta de instrumentalização do novo e inovador espaço, que reunirá uma equipe multiprofissional reabilitadora. Mais uma ferramenta local de atendimento à saúde, mais precisamente aos severos efeitos oriundos do quadro clínico de pacientes egressos de internação, especialmente os lotados nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em decorrência da COVID-19.

         “É importante dizer que desde o início da pandemia a Secretaria Municipal de Saúde desenvolve ações de reabilitação a pacientes acometidos pela chamada Síndrome pós-COVID. Queremos com o novo equipamento fortalecer e aperfeiçoar as ações de reabilitação clínico-funcional (avaliação, orientação e acompanhamento). O melhor é que as despesas públicas constantes e outros custos têm previsão no orçamento municipal, inclusive com a composição de servidores do quadro efetivo”, conclui.

O projeto de lei foi devolvido a pedido do próprio prefeito municipal.


 

 

Segunda votação e redação final



 

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 00214/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 123/21 – de autoria do vereador Fabão, que dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis através da rede municipal de saúde, os seus respectivos estoques e as informações sobre a previsão de reposição dos que estão em falta. O projeto apresenta substitutivo às folhas 12. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.

     Segundo o vereador Fabão (PROS), a prefeitura deve dar publicidade à listagem de todos os medicamentos disponibilizados pela rede municipal de saúde, destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como os seus respectivos estoques. “A publicidade deverá informar de qual ente federativo é a obrigação de fornecimento de cada tipo de medicamento”, acrescenta.

     Ele diz que a listagem deverá informar, de maneira clara, todos os medicamentos que, embora sejam ofertados pela rede, estão em falta na data consulta, a qual deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Uberlândia. “No caso da falta de algum medicamento, a prefeitura deverá disponibilizar também informações sobre a previsão de reposição”, finaliza.


 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.



 

02. Projeto de Lei Ordinária - 00375/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 239/21 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que altera o Parágrafo 1º do Art. 105 da Lei 10.700, de março de 2011, que "dispõe sobre a política de proteção, controle e conservação do meio ambiente, revoga a Lei Complementar Nº. 17, de 04 de dezembro de 1991, e suas alterações e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

     O vereador Sargento Ednaldo (PP) explica que, aprovado o projeto, os hospitais, os postos de saúde e os estabelecimentos que realizam exames radiográficos deverão servir de pontos de coleta de chapas radiográficas usadas (Raio X), bem como deverão dar o seu destino ambientalmente correto. “Os estabelecimentos privados que não cumprirem a lei ficam sujeitos à multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por infração”, acrescenta.

     Ele explica que o Parágrafo 1º do Artigo 105 da Lei Nº. 10.700 de março de 2011 estabelece que os hospitais e os postos de saúde do município servirão de pontos de coleta de chapas radiográficas, mas que o mesmo não obriga a coleta por esses estabelecimentos. Sendo assim, o vereador requer com a proposta a alteração da lei para incluir os referidos estabelecimentos.


 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.


 

 

Apreciação de parecer contrário





01. Projeto de Lei Ordinária - 00442/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 283/21 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça, que dispõe sobre a criação do tratamento de reabilitação para pacientes com sequelas deixadas pelo Coronavírus (Covid-19). O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.


 

O parecer contrário foi rejeitado por 20 votos contrários. Quatro votos favoráveis. Duas ausências.

 

 

 

 

Em tempoa próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a sétima reunião do sétimo período da primeira sessão ordinária on-line, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 10 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Projetos de lei são aprovados durante a quarta reunião ordinária remota de agosto

 Câmara Municipal de Uberlândia

 

Destaque do Dia

 

 

 

 Projetos de lei são aprovados durante a quarta reunião ordinária remota de agosto

 

 

 

Discussão única



01. Projeto de Lei Ordinária - 00369/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 234/21 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que denomina de Estrada Vicinal Ranulfo Nogueira Gomes o logradouro público que específica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. De acordo com a proposta, o logradouro público, denominado atualmente de Estrada Vicinal 314, passa a denominar-se ESTRADA VICINAL RANULFO NOGUEIRA GOMES.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.




02. Projeto de Decreto Legislativo - 00393/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 023/21 – de autoria da vereadora Liza Prado, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Band Triângulo. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.




Primeira discussão e votação





    01. Projeto de Lei Ordinária - 00150/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 086/21 – de autoria da vereadora Dandara, que institui no âmbito do Município de Uberlândia o "Dia Marielle Franco – Dia de Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres Negras”. A data deve ser incluída no Calendário Oficial do Município de Uberlândia no dia 14 de março de cada ano e dá outras providências. O projeto apresenta substitutivo às folhas 06. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com a vereadora Dandara (PT), a organização das atividades deste dia ficará a cargo de uma comissão organizadora a ser instituída pela administração municipal. Ela deve ser composta por grupos, organizações e instituições voltadas à proteção e promoção da cidadania das mulheres negras do Município de Uberlândia.

A justificativa do projeto afirma que as despesas decorrentes desta lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentárias.


O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.


Os vereadores Anderson Lima (PSL), Cristiano Caporezzo (Patriota), Neemias Miquéias (PSD), Thiarles Santos (PSL) e Walquir Amaral (SD) votaram contrário ao projeto de lei.





Segunda votação e redação final





     01. Projeto de Lei Ordinária - 00268/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 169/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que inclui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia da Mulher Indígena. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.

     De acordo com o projeto, fica instituído no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal das Mulheres Indígenas, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de setembro.

“O Dia Municipal das Mulheres Indígenas tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância delas na busca por justiça, pela valorização da cultura, da memória e pela defesa dos direitos individuais e coletivos. O nosso município ganha muito ao reconhecer e valorizar a memória e as tradições de resistência, ações das mulheres indígenas”, explica a vereadora Cláudia Guerra (PDT).

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.


O vereador Cristiano Caporezzo (Patriota) votou contrário ao projeto de lei.





Em tempoa próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a quinta reunião do sétimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 06 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131