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terça-feira, 9 de dezembro de 2025

recorde de investimentos, retomadas de obras e avanços tecnológicos

 Governo de Minas, por meio do DER-MG, encerra ano com recorde de investimentos, retomadas de obras e avanços tecnológicos

Ampliação de contratos, novas obras e ferramentas digitais consolidam avanço da infraestrutura mineira em 2025

 


Governo de Minas, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) encerra 2025 com um dos maiores volumes de investimentos já registrados na infraestrutura rodoviária do estado. Com obras retomadas, novos contratos, ampliação de programas estratégicos e modernização de processos, o ano consolida marcos históricos para a autarquia.

Ao longo de 2025, 11 obras foram iniciadas ou retomadas após paralisação, somando 300 quilômetros de intervenções e cerca de 9 mil empregos gerados. Entre elas, destaca-se a recuperação da MG-295, entre Consolação e Cambuí, incluindo o Contorno de Cambuí até a BR-381, já em fase de conclusão.

Também foram entregues oito obras iniciadas em anos anteriores, contemplando 452 quilômetros, 5,2 mil empregos e R$ 450 milhões em investimentos. Essas entregas reforçam o ritmo acelerado do programa Caminhos pra Avançar, ampliado neste ano com 23 novas intervenções, alcançando o total de 164 obras em todas as regiões.

Entre as grandes ações em andamento, destaca-se a construção de duas pontes estratégicas sobre o Rio São Francisco, fundamentais para a integração regional. Uma está sendo erguida em Manga, fortalecendo conexões no Norte de Minas; a outra, no município de São Francisco, ampliará a mobilidade e facilitará o escoamento da produção local. Juntas, as duas obras representam importante avanço territorial e impulsionam o desenvolvimento econômico de Minas e do Brasil.

O crescimento da capacidade de investimento acompanha o ritmo das obras. Apenas em 2025, o DER-MG licitou ou colocou em licitação mais de R$ 3,5 bilhões em serviços, obras rodoviárias e aquisição de asfalto, insumo essencial para recuperação funcional, restauração e pavimentação de rodovias.

“Estamos recuperando nossas rodovias com mais eficiência. As obras avançam e os cidadãos já percebem melhorias no dia a dia. O objetivo é oferecer estradas mais seguras, reduzir custos e apoiar o desenvolvimento de Minas Gerais, destaca o governador Romeu Zema.

O DER-MG também encerra o ano com mais de R$ 800 milhões aplicados em manutenção e conservação — cerca de 50% a mais que em 2024. As ações incluíram tapa-buracos, revitalização de pavimentos, limpeza, drenagem e sinalização, cobrindo aproximadamente 25 mil quilômetros de rodovias pavimentadas e não pavimentadas.

Atualmente, apenas um ponto da malha estadual permanece totalmente interditado, resultado da atuação ágil das 40 unidades regionais, especialmente durante o período chuvoso.

Outro marco de 2025 foi o início do uso de inteligência artificial para monitoramento rodoviário, tornando Minas Gerais o primeiro estado a adotar a tecnologia de forma sistemática.

Veículos equipados com câmeras percorrem cerca de 20 mil quilômetros de rodovias, produzindo diagnósticos mensais sobre pavimentos, drenagem e sinalização. Desenvolvido em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o sistema deve ser expandido para estradas não pavimentadas.

Também avançou a modernização administrativa com a digitalização integral da solicitação de Autorização para Uso da Faixa de Domínio, trazendo mais agilidade e transparência ao processo.

Outra iniciativa importante foi a abertura da consulta pública da nova Tabela Referencial de Preços de Obras Rodoviárias, integrante do SICOR-MG, que amplia a participação social e moderniza metodologias orçamentárias.

Para o diretor-geral do DER-MG, Matheus Novais, 2025 marca a consolidação de uma nova fase da autarquia. “Ampliamos investimentos, avançamos em obras, modernizamos processos e incorporamos novas tecnologias. É um conjunto de ações que fortalece a infraestrutura e melhora a vida de quem utiliza nossas rodovias todos os dias”, afirma.

Perspectivas para 2026

As projeções para 2026 apontam para a manutenção do ritmo acelerado de obras e investimentos. Entre as intervenções aguardadas estão o trecho Uberlândia–Campo Florido, a duplicação da MG-155 entre Mário Campos e a BR-381, e a ligação entre Sete Lagoas e Araçaí.

Outro destaque é a pavimentação do acesso a Santa Rita do Itueto, município que ainda não possui ligação rodoviária asfaltada. A expectativa é de que 2026 consolide ainda mais os avanços alcançados neste ano.

 

O conteúdo está disponível na Agência Minas: https://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/governo-de-minas-por-meio-do-der-mg-encerra-ano-com-recorde-de-investimentos-retomadas-de-obras-e-avancos-tecnologicos

 

 

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Câmara Municipal de Uberlândia

 Câmara Municipal de Uberlândia

 

Destaque do Dia


 

Projeto de lei, de autoria do prefeito municipal, que estabelece cobrança do serviço de iluminação pública de imóveis não edificados (lotes vagos) é aprovado em dois turnos


 

Primeira votação / Segunda votação

 

01.Projeto de Lei Complementar N°. 48/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 387, de 27 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, revoga a Lei Complementar Nº. 295, de 26 de dezembro de 2002, e dá outras providências e a Lei Complementar Nº. 508, de 17 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário municipal, revoga os dispositivos que menciona e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com o projeto de lei, a iniciativa se fundamenta na necessidade de aprimorar a legislação municipal, buscando maior justiça fiscal, eficiência na arrecadação e adequação de procedimentos administrativos.

 

A proposta diz que o seu principal objetivo é estabelecer a forma de cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP - para os imóveis não edificados (lotes vagos).

 

“Hoje são 50.000 (cinquenta mil imóveis) não edificados (lotes vagos) que se beneficiam diretamente da rede de iluminação pública instalada nas vias lindeiras, usufruindo de valorização imobiliária, segurança e infraestrutura”, calcula.

 

O cálculo para cobrança deverá adotar a testada do imóvel, em metro linear, como parâmetro para a fixação do valor da contribuição. O autor do projeto garante que esse critério é objetivo, transparente e guarda relação com o benefício usufruído, pois a testada reflete o trecho da via pública que se beneficia da iluminação em frente ao lote.

 

O autor do projeto afirma que a ausência de cobrança da iluminação pública sobre esses imóveis representa uma disparidade em relação aos imóveis edificados, que já contribuem mensalmente.

 

“A proposição visa corrigir essa distorção, garantindo que todos os beneficiários da iluminação pública (edificados e lotes vagos) contribuam de forma equânime para o custeio do serviço”, justifica.

 

Por fim, lembra que a cobrança e o lançamento serão feitos, anualmente, junto à guia do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. E que essa medida simplifica o processo de arrecadação, utilizando a estrutura de lançamento já existente, reduzindo custos operacionais e facilitando o pagamento por parte do contribuinte.

 

“Os valores deverão ser escalonados em faixas a fim de garantir uma progressividade e proporcionalidade à metragem do lote não edificado”, finaliza.

 

O valor cobrado dos proprietários de imóveis não edificados será feito de acordo com a testada (metro linear):

 

I – até 10 metros: R$ 70,00 (setenta reais);

 

II – acima de 10 metros até 30 metros: R$140,00 (cento e quarenta reais);

 

III – acima de 30 metros e até 50 metros: R$210,00 (duzentos e dez reais);

 

IV – acima de 50 metros e até 100 metros: R$280,00 (duzentos e oitenta reais);

 

V – acima de 100 metros: R$350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

 

Cinco votos contrários.

 

Duas ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

 

Cinco votos contrários.

 

Uma ausência.

 

Segunda votação e redação final


 

02.Proposta de Emenda à Lei Orgânica N°. 2/2025 – de autoria de vários vereadores, que acrescenta o Inciso IV ao Artigo 149 da Lei Orgânica Municipal. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria qualificada – 2/3.

 

Acrescentado o Inciso IV ao Artigo 149 da Lei Orgânica Municipal, esse passa a vigorar com a seguinte redação: “o acesso à água é direito fundamental”.

 

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

 

Cinco ausências.


 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do mês, somente presencial, a terceira reunião plenária ordinária do décimo primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 03 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.


 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510

segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Câmara Municipal de Uberlândia

 Câmara Municipal de Uberlândia

 

Destaque do Dia

 

Denúncia de infração político-administrativa, de iniciativa popular, contra o vereador Edinho Combate ao Câncer (PMB), é arquivada


 

Discussão Única

 

01.Denúncia N°. 6/2025 - de iniciativa popular - denúncia de infração político-administrativa em face do vereador Edinho Combate ao Câncer (PMB). A denúncia deve ser aprovada ou rejeitada por votação simbólica. Maioria simples.

 

A denúncia, em desfavor do vereador Edson Carvalho Ferreira, conhecido por Edinho Combate ao Câncer, de autoria dos advogados Igor de Oliveira, Márcio José Tricotti Júnior, Fernando Henrique Alves Zamboni e Maria Eduarda Lima Borges, protocolada no dia 26 de novembro, tem por objetivo a abertura do processo de cassação de mandato.

 

O motivo da denúncia é a confusão ocorrida na madrugada do dia 21 de novembro envolvendo o denunciado. O fato, registrado em uma loja de conveniência da cidade, aponta que na ocasião o vereador apresentava sinais evidentes de embriaguez a ponto de recusar a se identificar para os policiais, além de proferir ofensas aos agentes acionados para conter o vereador.

 

Diz que ele foi preso em flagrante por desacato e resistência à ordem de prisão. Diante disso, a denúncia aponta que o denunciado estaria incurso nas infrações político-administrativas dos incisos I e III do Artigo 7° do Decreto-lei N°. 201/67, sobre a qual foi então emitido o Parecer N°. 040/2025 pela Procuradoria da Câmara Municipal de Uberlândia que assim concluiu:

 

No tocante às alegações de prisão em flagrante, desacato e abuso de autoridade, a denúncia mostra-se plausível e amolda-se, ao menos em tese, à descrição do Artigo 7°, III, do Decreto-lei N° 201/67.

 

Pronunciamentos


 

Para o vereador Adriano Zago (AVANTE), é preciso mais critério na apuração dessas denúncias apresentadas pela iniciativa popular. “Isso virou um deboche. Isso virou uma brincadeira com aqueles que foram legitimados pelo voto popular”, afirma. Para ele, ninguém quer passar a mão na cabeça de vereador que comete qualquer tipo de infração.

 

Zago diz ser preciso mais responsabilidade e defende a apuração dos fatos como eles precisam ser apurados. “A denúncia foi feita de forma errada. Duas em uma só sem a apresentação de provas, apenas um Boletim de Ocorrência (BO)”, ressalta. Ele reitera ser suspeito responsabilizar o colega porque caso houvessem provas, a denúncia iria direto para o Conselho de Ética.

 

“O decreto mencionado (Decreto-lei N°. 201/67) fala apenas em cassação, não fala em censura, não fala em suspensão, não fala em advertência. De acordo com o decreto você cassa ou não cassa”, lembra o vereador. Ele reitera que a discussão é sobre a forma, não sobre o mérito da questão. E que estando errada a forma, uma denúncia inviabiliza a outra.

 

O vereador Dr. Igino (PT) diz que não pode jamais cassar o mandato de um parlamentar porque ouviu falar sobre a sua conduta. “Não contem comigo para votar a favor de uma denúncia sem provas”, afirma. Ele acrescenta que maus suplentes são capazes de movimentar tudo e todos para assumir o cargo sem o devido motivo. “Estou com o Edinho porque sei da seriedade do colega”, finaliza.


 

A denúncia foi arquivada por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do mês, somente presencial, a segunda reunião plenária ordinária do décimo primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 02 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510