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domingo, 28 de junho de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

Câmara Municipal de Uberlândia

Destaque do Dia



Adote um lavabo” é aprovado durante a quarta reunião ordinária remota de junho



Discussão Única


Projeto de Decreto Legislativo - 01286/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 369/20, de autoria do vereador Adriano Zago, que concede Título de Cidadã Honorária à Senhora Vilma Aparecida Rosa. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Primeira Discussão e Votação / Segunda Votação e Redação Final

1) Projeto de Lei Ordinária - 01405/2020 - np – Projeto de Lei 1334/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo e Ronaldo Tannus, que torna oficial o Projeto "Adote um Ponto de Higienização das Mãos – Lavabo - em Área Pública" e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 12. Aprovado em primeira discussão e votação e em segunda votação e redação final por maioria simples. Votação simbólica.
A proposta tem por objetivo instituir oficialmente o Projeto Adote um Ponto de Higienização das Mãos – Lavabo - em Área Pública”, mas ressalta obviamente que para tal é necessário que o local disponha de um ponto de água.
“O projeto de lei tem por objetivo envolver a iniciativa privada na instalação de pontos de higienização das mãos que muito ajudam no combate à propagação de doenças. A empresa que adotar um ponto de higienização das mãos poderá fazer publicidade no seu próprio lavabo”, garante.
A proposição estabelece que os lavabos tenham as seguintes características: I – estrutura móvel resistente ao sol e à chuva; II – torneira com sistema de acionamento por pedal e III – cuba e torneira em alumínio.
“Em razão do período que estamos vivendo, ou seja, Pandemia do Covid-19, temos que tomar muito cuidado com a higiene das mãos, pois essas constituem a principal via de transmissão de microrganismos que podem ser transferidos de uma superfície para outra por meio do contato direto ou indireto”, reitera o autor do processo.
Ele lembra que no caso dos vírus, esses podem ser removidos por ação mecânica pela higienização das mãos com água e sabão. E acrescenta que a lavagem das mãos é, sem dúvida, a rotina mais eficaz, mais simples e de maior importância na prevenção e no controle da disseminação do Covid-19.
“A estrutura do lavabo visa a sua durabilidade, uma vez que o equipamento deve estar exposto à variação climática. Por isso, se faz necessária uma estrutura resistente e que elimine o contato das mãos com a torneira. É preciso mencionar que no município existe uma empresa interessada em fornecer e instalá-los sem custos para o poder público”, conclui.

Apreciação de Veto

1) Projeto de Lei Ordinária - 17/2017 - NP – Projeto de Lei 028/17, de autoria da vereadora Michele Bretas - outros - que autoriza a instalação de jardins verticais nas colunas de viadutos e fachadas de prédios públicos no Município de Uberlândia. O veto total foi mantido por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
A autora da proposta diz que a intervenção urbana, através de uma idéia simples, irá alterar a paisagem da cidade, transformando as colunas dos viadutos e pontes num cenário verde.
Ela acrescenta que a inclusão das plantas no ambiente urbano irá modificar o aspecto frio e cinza do concreto para vários tons de verde, além de filtrar o ar, reduzir a temperatura, aproveitar a água da chuva, diminuir as ilhas de calor e aumentar a biodiversidade.
“A proposição permitirá uma nova roupagem no cenário urbano de Uberlândia, evidenciando de forma positiva o meio ambiente equilibrado, lembrando que o município poderá firmar parcerias com a iniciativa privada visando a instalação de jardins verticais nas colunas de viadutos e fachadas de prédios públicos”, reitera.
A proposta estabelece que os jardins verticais deverão ser identificados com os dados do titular do projeto ou do parceiro, o que contribui para a divulgação do seu trabalho e incentiva a formação de novas parcerias.


2) Projeto de Lei Ordinária - 00864/2019 - NP – Projeto de Lei 1040/2019, de autoria da vereadora Dra. Jussara, que dispõe sobre a realização de exame preventivo (Câncer de Mama e Colo do Útero) em servidoras públicas e dá outras providências. O veto total foi mantido por 18 votos favoráveis, sete votos contrários. Uma ausência.
O objetivo da proposta é determinar que todas as servidoras públicas municipais, inclusive as celetistas, temporárias, comissionadas e contratadas tenham direito, uma vez por ano, a um dia de folga ou dispensa de seus serviços para realização de exame preventivo de câncer de mama e colo do útero.
“A realização do exame preventivo de câncer de mama e colo do útero será de responsabilidade da rede pública de saúde. Porém, se for do interesse da servidora , ela poderá utilizar a rede particular de saúde”, garante o projeto.
A autora diz que a folga ou a dispensa mencionada anteriormente não acarretará em falta, advertência, desconto na folha de pagamento ou qualquer prejuízo à servidora. Ela lembra que o comprovante do exame realizado será recolhido pelo órgão público e devidamente arquivado.

Em tempoa próxima reunião ordinária virtual ou remota, a quinta sessão do quinto período, será realizada na próxima terça-feira, 23 de junho, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.



Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131
(34) 98811-6510


quinta-feira, 25 de junho de 2020

Cerca de 60% da travessia sob o Anel Viário Leste está concluída

Cerca de 60% da travessia sob o Anel Viário Leste está concluída
Túnel subterrâneo, a seis metros abaixo do nível da pista, integra o Sistema Capim Branco de produção de água

Comunicação Dmae 

Uma das ‘obras de arte’ da engenharia civil que integram o Sistema Capim Branco de Produção de Água está em fase adiantada com 58,17% concluída. O túnel subterrâneo sob o Anel Viário Ayrton Senna, setor Leste, no cruzamento com avenida Pau Furado já conta com mais de 50 metros escavados de um total de 87 metros. O dispositivo vai servir de passagem para a tubulação, levando água tratada até o reservatório do Custódio Pereira para depois ser distribuída às residências.

A obra é executada por etapas. Inicialmente, foi feita a preparação do terreno, seguida pela abertura de um ponto de apoio por onde começa a escavação e a colocação de placas de aço. A construção está a seis metros abaixo do nível da pista e terá uma extensão de 87 metros, um diâmetro de 3.000 mil mm e vai contar com uma adutora de 1.900 mm.

O dispositivo que está sendo implantado sob a rodovia é do tipo Tunnel Liner, instalado por meio de método não destrutivo, sem interromper o tráfego nem interferir na pavimentação. A mesma tecnologia foi utilizada há cerca de dois anos, em uma extensão de 26 metros no início da construção da adutora de água tratada, no trecho sob a Ferrovia Centro Atlântica (FCA), próximo ao bairro Custódio Pereira.

De acordo com a diretoria técnica do Dmae, a tecnologia não destrutiva está em uso no Brasil há mais de 20 anos e traz como benefício o acesso a adutora em caso de manutenção, não sendo preciso fazer intervenções no tráfego da rodovia.

Adutoras

            O Sistema Capim Branco conta com duas adutoras, uma de água tratada com extensão de 15,5 km, responsável pelo transporte da água da Estação de Tratamento (ETA) até o reservatório do Custódio Pereira. A outra tubulação é de água bruta com extensão de 4,5 km, localizada na margem da estrada rural da Tenda do Moreno, que fará o transporte de água da represa de Capim Branco até ETA. Na primeira etapa, a produção de água será de 2 mil litros/segundo.

Capim Branco

            O sistema Capim Branco, localizado na região da Tenda do Moreno, começou a ser idealizado em 1995, sendo retomado e financiado em 2012. As obras seguem em estágio avançado com a parte civil praticamente concluída. O investimento da primeira etapa, cuja previsão de entrega é em 2020, é estimado em aproximadamente R$ 336 milhões, financiados e repassados em parcelas pela Caixa conforme o andamento dos trabalhos.

25/06/2021
Leonardo Leal
(34)3233-4309 /4310 /4318

Câmara Municipal de Uberlândia

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Destaque do Dia



Projetos são aprovados durante a sexta reunião ordinária remota do mês de junho



Discussão Única


1) Projeto de Lei Ordinária - 01434/2020 - np – Projeto de Lei 1348/2020, de autoria do vereador Antônio Carrijo – vice-presidente - que denomina de Rua Waldemar Bittar o logradouro público que especifica. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Primeira discussão e votação


1) Projeto de Lei Ordinária - 01335/2020 - NP – Projeto de Lei 1284/20, de autoria do vereador Ronaldo Tannus - outros - que concede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante a administração direta e indireta para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e prioridade especial das pessoas maiores de 80 (oitenta) anos. O projeto apresenta substitutivo às folhas 03 e 04. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
“A presente proposta visa garantir o atendimento prioritário para os cidadãos da terceira idade nos processos administrativos municipais, assim como já ocorre com o Poder Judiciário. Os cidadãos da terceira idade, por tudo que já fizeram em prol da nossa sociedade, merecem total atenção de todos nós, principalmente dos poderes públicos como forma de garantir os direitos dessa parcela da nossa população”, diz a justificativa do projeto de lei.
Em parágrafo único, o autor da proposta estabelece que o tratamento prioritário a que alude o caput do artigo refere-se à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais. E acrescenta que o interessado na obtenção do benefício, juntando prova de sua idade, terá o direito assegurado automaticamente para as providências a serem cumpridas. Finalizando, reitera que concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiário, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou companheiro em união estável, desde que maior de 60 (sessenta) anos de idade.

2) Projeto de Lei Complementar - 01428/2020 - NP – Projeto de Lei Complementar 133/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que “altera a Lei Complementar Nº. 309/2003, que cria o Fundo Social Residencial e autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) a conceder isenção total nas contas de água e esgoto, nas condições que especifica, e dá outras providências. Aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
“A proposição tem o objetivo de dar maior transparência aos atos da administração municipal a fim de facilitar o acompanhamento e a fiscalização das isenções concedidas pelo Fundo Social Residencial. Pelo princípio da publicidade, torna-se obrigatória a sua divulgação para controle, conhecimento e produção de seus efeitos. A Constituição Federal assegura o direito a informações do interesse particular ou coletivo”, explica a justificativa.
Resumindo, o projeto de lei determina que o Parágrafo 4º, Artigo 1º, da Lei Complementar Nº. 309/2003, defina que mensalmente será publicada no Diário Oficial do Município, assim como no site do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae), a relação de todas as pessoas e imóveis beneficiados com a isenção e o volume de recursos provenientes do fundo mencionado anteriormente efetivamente utilizados durante o período.


Pedido de Vista


1) Projeto de Lei Ordinária - 01388/2020 - np – Projeto de Lei 1325/20, de autoria do vereador Leandro Neves, que dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e atacados possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência durante suas compras no âmbito do Município de Uberlândia. O projeto apresenta emenda às folhas 07. Retirado por pedido de vista, 48 horas, pelo vereador Guilherme do Econômico (PP).
A proposição em questão tem por objetivo obrigar os supermercados, hipermercados e atacados a destinarem carrinhos adaptados às pessoas com deficiência. A justificativa sustenta que tarefas simples do dia a dia são muito complexas quando se tem uma deficiência ou quando se cuida de alguém com deficiência.
“Apresentar medidas que promovam a adaptação dessas pessoas ao nosso meio deve e precisa fazer parte da política social, uma realidade que precisa ser enxergada. A presente propositura baseia-se em nossa Constituição Federal, que em seu Artigo 24, Inciso XIV, apresenta ser de competência de todas as instâncias governamentais a proteção e integração social das pessoas com deficiência”, ressalta o autor.
Ele ainda acrescenta que a Lei Federal 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A mesma que, em interação com uma ou mais barreiras, pode ter a sua participação plena e efetiva na sociedade impedida de ser em igualdade de condição com as demais pessoas.
“O número de carrinhos adaptados aos clientes com deficiência não poderá ser inferior a três por cento para hipermercados e atacados e dois por cento para supermercados”, estabelece o projeto. Em seu artigo segundo, determina que a administração municipal, em conjunto com o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, fiscalizará o cumprimento da lei que, em caso de descumprimento, o estabelecimento receberá uma advertência; na reincidência sanções.
“Primeiro, multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais); depois, multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); se reincidente, a suspensão das atividades por sessenta dias; por último, o cancelamento definitivo do alvará de funcionamento, caso a lei não venha a ser cumprida após o prazo estabelecido pelo projeto. Os estabelecimentos terão cento e vinte (120) dias corridos para dar início ao cumprimento da legislação”, conclui.

Apreciação de Veto

1) Projeto de Lei Ordinária - 01230/2019 - NP – Projeto de Lei 1244/2020, de autoria do vereador Walquir Amaral, que dispõe sobre a proibição de inauguração e a entrega de obras públicas inacabadas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam. O veto total foi mantido por 19 votos favoráveis. Sete votos contrários.
O autor conta que a proposição tem como principal objetivo proibir a divulgação, a inauguração e a entrega de obras públicas inacabadas ou que, embora concluídas, não tenham como atender ao fim a que se destinam. Ele acrescenta que este projeto foi construído sobre a garantia de dois princípios basilares da administração pública, sendo o da moralidade e da impessoalidade.
“Amparado no Artigo 37, § 1º da Constituição Federal, pretendemos impedir a exploração de estratégias eleitoreiras por parte dos agentes públicos que buscam a promoção pessoal em detrimento da eficiente aplicação dos recursos públicos. Neste sentido, o presente projeto traz em si a definição de obras públicas, de obras inacabadas , bem como de obras que não atendam às suas finalidades”, explica.
Para a proposta, obras públicas são hospitais, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares, praças, parques, bibliotecas e qualquer obra nova, de reforma, de ampliação ou de aparelhamento, desde que executada ou adquirida total ou parcialmente com dinheiro público.
O projeto classifica obras inacabadas como aquelas que não estão aptas ao imediato funcionamento por não preencherem todas as exigências legais do Município, do Estado e/ou da União, tais como a falta de autorização, licença ou alvará. E obras que não atendam ao fim a que se destinam como aquelas que, embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega ou o seu uso pela população.
“Esse fator pode ser, por exemplo, a falta de servidores habilitados para atuarem na respectiva área, assim como de materiais de expediente e equipamentos afins. Por isso, os agentes políticos e servidores públicos ficam proibidos de realizar qualquer ato para divulgação, inauguração e a entrega de obras custeadas, ainda que em parte, com recursos públicos, que estejam inacabadas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam”, reitera o autor.
Para o projeto, as despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Em tempoa próxima reunião ordinária virtual ou remota, a sétima sessão do quinto período da quarta sessão ordinária, será realizada segunda-feira, 29 de junho, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.



Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131

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quarta-feira, 24 de junho de 2020

nossos respeitos a milhares de vidas que ja se perdeu com a doença chamada de covid --- USE MASCARA -- MANTENHA -SE AFASTADO UM METRO - FIQUE VIVO

RÁDIO MK2STUDIOUberlândia - MG - Brasil
Ouça ao vivo !!


Câmara Municipal de Uberlândia



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Destaque do Dia



Veto do prefeito é mantido durante a quinta reunião remota do mês de junho



Discussão Única


Projeto de Lei Ordinária - 00591/2019 - np – Projeto de Lei 875/2019 – de autoria do vereador Carrijo - vice-presidente - que denomina de Rua João dos Santos "Capitão João Luzia" o logradouro público que especifica. O projeto apresenta emenda às folhas 11. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Projeto de Lei Ordinária - 01348/2020 - np – Projeto de Lei 1289/20 – de autoria do vereador Carrijo - vice-presidente - que denomina de Rua Adilson Rodrigues Gomes o logradouro público que especifica. O projeto foi aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Apreciação de Veto


Projeto de Lei Ordinária - 00330/2018 - np – Projeto de Lei 739/2018 – de autoria da vereadora Dra. Jussara, que altera o Inciso VII do Art. 164 da Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que institui o Código Municipal de Saúde e dá outras providências. O veto total foi mantido por 18 votos favoráveis. Seis votos contrários. Duas ausências.
A proposta tem por objetivo garantir a realização de exames relativos ao diagnóstico e à terapêutica da Fenilcetonúria (PKU), Hipotireoidismo (TSH), Anemia Falciforme, Fibrose Cística, Glicemia, Dosagem da Imunoglobulina (lgA) e todos os demais procedimentos que vierem a ser instituídos pela saúde pública municipal ao recém nascido.
“A doença celíaca é uma reação imunológica do intestino relacionada à intolerância ao glúten. É uma doença autoimune, ou seja, as próprias células do organismo agem se agredindo. Alguns dos seus sintomas mais comuns incluem diarréias, vômitos, anemia e dores intestinais. Uma dieta com a exclusão do glúten pode resolver o problema. Nessa doença, ocorre um quadro de inflamação causada por uma reação exagerada do intestino que não tolera o glúten”, explica a justificativa da proposta.
A autora do projeto conta que ao tocar as paredes do intestino para ser absorvido, o glúten provoca, aos celíacos, uma reação exagerada, responsável por seus sintomas. De acordo com ela, a doença celíaca pode ser dividida em quatro tipos, sendo que suas diferenças estão somente nos sintomas. É mais frequente na faixa pediátrica, especialmente entre os seis e 24 meses, ou seja, nas crianças que estão começando a ingerir alimentos mais sólidos como pão, bolo, macarrão ou alimentos com cereais.
“A criança pode ter diarréia crônica, desnutrição, falta de apetite, distensão abdominal e vômitos. É muito importante levá-la ao médico caso apresente algum desses sintomas, pois quanto mais cedo o diagnóstico for feito, mais chances a criança terá de ter uma vida normal, visto que a desnutrição aguda não tratada pode levar ao óbito. Essa, por sua vez, apresenta poucos sintomas, mais brandos e extra-intestinais em sua maioria. Alguns exemplos são a anemia resistente à medicação, perda de peso, prisão de ventre e, em adolescentes, pode ocorrer dificuldade de crescimento”, acrescenta.
Ela explica que enquanto o portador da doença celíaca não tem consciência do que passa em seu organismo, as paredes do intestino começam a se desgastar com a presença do glúten na dieta. Com o desgaste, os sintomas da doença passam a aparecer com mais frequência e intensidade, o que faz a pessoa se preocupar e a procurar ajuda médica. Segundo Dra. Jussara, o diagnóstico da doença pode ser realizado principalmente pelo exame de sangue que verifica a presença de genes e anticorpos específicos do problema.
“Apesar de não ser suficiente para o diagnóstico final, ajuda na decisão do médico. É importante ressaltar que um resultado negativo não exclui totalmente o diagnóstico da doença celíaca, especialmente em pacientes que já fazem dieta sem glúten. Quando relatados os sintomas, o médico pode orientar uma dieta com exclusão do glúten para verificar se os sintomas diminuem ou até mesmo desaparecem. Alguns cuidados especiais devem ser tomados pelos celíacos como evitar petiscos, bolachas e cereais que contenham glúten”, reitera.
Dra. Jussara afirma que o cuidado ao cozinhar alimentos sem glúten no mesmo local onde foram cozidos alimentos com glúten pode evitar a contaminação; que temperos prontos ou amaciantes de carne podem conter glúten; que as crianças são as mais prejudicadas pela doença. “Nunca separe a criança celíaca de outras crianças na hora da alimentação, pois isso pode ter consequências emocionais. Sempre a instrua a não comer o que lhe oferecem e sempre prepare lanches sem glúten para que ela possa comer junto com os seus colegas”, recomenda.
Por fim, ela diz que a prática de exercícios físicos deve ser realizada normalmente, sem problema, por pacientes celíacos.

Em tempo: a próxima reunião ordinária virtual ou remota, a sexta sessão do quinto período, será realizada amanhã, quinta-feira, 25 de junho, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.




Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
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(34) 98811-6510

terça-feira, 23 de junho de 2020

Polícia Militar empossa novo comandante em Uberlândia

Polícia Militar empossa novo comandante em Uberlândia
Solenidade contou com apresença do vice-prefeito, Paulo Sérgio Ferreira, que representou o prefeito Odelmo Leão

Valter de Paula / Secom-PMU


A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), em Uberlândia, realizou nesta quinta-feira (18), a passagem do comando da 9ª Região de Polícia Militar (9ª RPM). O coronel Fernando Marcos dos Reis ocupa agora o cargo que antes era assumido pelo coronel Alex Augusto Chinelato de Souza. O vice-prefeito, Paulo Sérgio Ferreira, representou o prefeito Odelmo Leão na solenidade.


Coronel Fernando possui 26 anos de trabalho junto à Policia Militar, tendo atuado nas cidades de Belo Horizonte, Sacramento e Araxá. Durante sua posse, o novo comandante agradeceu pela indicação ao último posto da carreira de um policial militar. Ele destacou a redução da criminalidade na área a 9ª RPM nos últimos anos e se comprometeu a continuar com as atuais ações, além de implantar novos projetos.


O ex-comandante da 9ª RPM, coronel Chinelato, assumiu o cargo em Uberlândia no dia 31 de janeiro deste ano. Antes de sua passagem pela cidade, esteve à frente do 10º BPM, em Montes Claros.

O vice-prefeito desejou boas vindas ao novo comandante, coronel Fernando Marcos, e destacou que o poder público municipal está disposto a manter a parceria que já existe com a Policia Militar e proporcionou tantos ganhos positivos para Uberlândia. Paulo Sérgio Ferreira também elogiou o desempenho do ex-comandante, coronel Chinelato, durante sua passagem pela cidade.

18/06/2020
Marden Rangel
3239-2441