Legislativo discute a sua contextualização histórica no país
Uma viagem no tempo. Assim foi a apresentação da professora Jane Fátima Silva Rodrigues. Roma é o ponto de partida por ser a primeira a registrar a figura do edil, homem do povo, responsável por recolher as demandas da população e levá-las para o Senado. Papel de suma importância, uma vez que amenizava conflitos e por esse motivo era classificado como peça fundamental no cotidiano romano.
Tempos depois, de acordo com a professora, é que nasce a câmara como o poder mais antigo. Isso em Portugal, Idade Média. Os edis intermediavam a população junto aos reis. Assim foi o início da sistematização política com a criação das primeiras câmaras municipais. Por aqui, somente no século XVIII, com a tripartição dos poderes, é que aparecem as primeiras formas de poder político no Brasil.
“O papel dos poderes, nessa época, era subestimado e a população apenas assistia, pela tradição política portuguesa, a sua administração. Eram as primeiras formas de poder no país: as capitanias hereditárias. Inicialmente descentralizavam a política, enquanto o donatário centralizava o poder. Mas, o poder centralizado mesmo era o rei, o Executivo. Cada capitão administrava do seu jeito. Foi do fracasso das capitanias que nasceram as câmaras”, relata.
Segundo Rodrigues, a administração das vilas e cidades passa a ser de responsabilidade das câmaras municipais a partir de 1550. Essa é praticamente a base administrativa do país desde o seu descobrimento. E as primeiras leis foram importadas do Código Filipino. Formada por “homens bons”, a primeira câmara brasileira surge na Vila de São Vicente em 1532. Era composta de adultos livres, do sexo masculino, nobres e fidalgos.
“As câmaras municipais eram compostas também por proprietários, militares, clero. Os vereadores eram eleitos a cada três anos. Símbolo da participação direta da população, as câmaras eram responsáveis tanto pela elaboração das leis administrativas quanto das jurídicas. Elaborava, julgava e condenava. Julgaram até a tripartição dos poderes no século XIX. Isso significava que o poder era extremamente centralizado”, reitera.
A professora conta que com a vinda do rei (D. João VI) para o país, o poder das câmaras municipais foi reduzido. E que a Constituição de 1824 (D. Pedro I) cria a corregedoria, poder provincial. Ela conta que as primeiras casas eram compostas de nove membros (cidades) e sete membros e um secretário (vilas). E que as câmaras passam a ser meramente administrativas com o fim da jurisdição contenciosa em 1828.
“Com a Lei 16 de 12 de agosto de 1834, o poder dos vereadores fica ainda mais restrito. Com a Constituição de 1891, as câmaras são meros instrumentos administrativos porque fica então suprimida a qualificação econômica de 100mil réis anuais para quem quisesse ser vereador, o que por sua vez cria um vácuo que logo é ocupado pelos coronéis, esses sempre inseridos na política nacional”, acrescenta a professora Jane Rodrigues.
Ela explica que o prefeito era então um vereador considerado agente executivo e que cumpria o que os outros determinavam. E que o poder estava centralizado nas mãos dos coronéis que tudo podiam. É nesse período que o país vive 15 anos sem vereadores, ou seja, de 1930 a 1945, mesmo porque de 1937 a 1945 todas as câmaras estiveram fechadas. Os poderes Legislativo e Executivo são retomados apenas com a Constituição de 1946.
“A Emenda Constitucional Nº. 1, de 17 de outubro de 1969, estabelece que as câmaras sejam subordinadas aos tribunais de contas dos estados. Vereador não recebia, exceto nas capitais (jeton), até 1975. Até aqui o vereador era um representante do povo sem remuneração, embora a figura do prefeito continue a se sobrepor até hoje a do vereador, de acordo com a cultura unitarista brasileira”, ressalta.
Por fim, ela lamenta que apesar de todos os avanços os municípios brasileiros continuam engessados e que toda gestão está sob os interesses do grupo que comanda municipalidade contra os interesses locais. E que a participação popular não existe de fato. “Daí, desaparece a cidadania, a democracia (participativa), assim como a cultura da descentralização”, conclui a professora Jane Fátima Silva Rodrigues.
Frederico Queiroz
Departamento de Comunicação Social
Câmara Municipal de Uberlândia
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