segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Projeto de Lei pode criar 11 novos municípios em Minas

Projeto de Lei pode criar 11 novos municípios em Minas

Com aprovação do Senado ao Projeto de Lei - PLS 98/2002, que fixa novas regras pra a criação, desmembramento, fusão e incorporação dos Municípios, Minas Gerais pode ter 11 novas cidades. A matéria, que foi apresentada em 2002, deseja regulamentar uma emenda constitucional que havia sido aprovada pelo Congresso seis anos antes. A emenda tirou da esfera estadual a autonomia para estabelecer os critérios para o nascimento das novas unidades.

O texto define como "indispensável" a apresentação de um Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), contendo análises de viabilidade econômico-financeira, político-administrativa e socioambiental e urbana da nova unidade, para prosseguir com o processo. As cidades 
recém-criadas terão de ser auto sustentáveis, e irão contar com o rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, oriundo da divisão da antiga unidade.

Os estudos da Associação Mineira de Municípios - AMM demonstram que 11 distritos nas cidades de Belo Horizonte, Sabará, Santa Luzia, Contagem, Coronel Fabriciano, Esmeraldas, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Ibirité e Ipatinga, atendem ao critério populacional para a criação de novos municípios. Estas localidades contam com no mínimo 12 mil habitantes e poderiam ser emancipados. Mas para isso, todos devem cumprir os requisitos, e terem seus pedidos aprovados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
 Tabela
A AMM alerta que as perdas dos 853 municípios, caso seja criada novas cidades, podem somar 333 milhões, valores que irão compor o orçamento dos 11 novos municípios. Nove municípios sede, tirando Belo Horizonte, perderiam juntos 109.5 milhões, uma vez que terão sua população diminuída e consequentemente seus coeficientes no FPM. O restante da perda, R$223.8 milhões, será rateado para 844 municípios uma vez que o estado de Minas passa a contar com mais municípios compartilhando do mesmo fundo.
  
A PLS, aprovada no ultimo dia 16 de outubro, com 53 votos a favor no Plenário do Senado, agora vai para a sanção presidencial.

Estudos de Viabilidade Municipal
 
Segundo a redação final do texto enviado para Sanção Presidencial, os procedimentos para a elaboração dos Estudos de Viabilidade Municipal deverá atender ao cumprimento das seguintes condições:

I - que tanto os novos Municípios quanto os Municípios preexistentes possuam população igual ou superior ao mínimo regional, apurado da seguinte forma:

a) verificação da média aritmética da população dos Municípios brasileiros, excluindo-se do cálculo:

1. os 25% (vinte e cinco por cento) dos municípios brasileiros com menor população; e

2. os 25% (vinte e cinco por cento) dos municípios brasileiros com maior população;

b) a partir da média aritmética nacional apurada com base na alínea "a" deste inciso, consideram-se mínimos regionais:

1. regiões Norte e Centro-Oeste : 50% (cinquenta por cento) daquela média;

2. região Nordeste: 70% (setenta por cento) daquela média; e

3. regiões Sul  e Sudeste: 100% (cem por cento) daquela média;

Conforme cálculo da AMM, do total de habitantes do último censo 2010, no Brasil somavam 190.755.799 habitantes, divididos em 5.565 municípios. Aplicando a metodologia para a criação dos novos municípios, foram excluídos 1.391 municípios de maior e menor população. Dessa forma, sobram 2.783 municípios, que juntos somam uma população de 33.440.659 habitantes. Dividindo este número final de habitantes pelo número de municípios, chegamos a média aritmética de 12.016, o mínimo de habitantes para o novo município.

O texto prevê um procedimento específico para se chegar à criação de um município. Primeiro, o pedido terá de ser encaminhado para a Assembléia Legislativa do respectivo Estado com o apoio de pelo menos 20% do eleitorado da área envolvida. Outra exigência é que cada localidade deve ter uma população mínima para criar o município - na região Sudeste, por exemplo, mais de 12 mil habitantes.

A idéia, segundo o autor, é impedir a criação de cidades como Borá, em São Paulo, que, segundo o censo do IBGE, tinha 980 habitantes em 2010. Em seguida, é preciso fazer o Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e comprovar, entre outras questões, que o novo município é capaz de cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a conclusão dessa etapa, será realizado um plebiscito para consultar a população acerca das mudanças.
                                                                                                                   
Departamento de Comunicação - AMM
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(31) 2125-2436
Fórum Técnico dos Municípios Mineiros
rodapé 

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