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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Superintendência da Pessoa com Deficiência prepara censo específico

Superintendência da Pessoa com Deficiência prepara censo específico

            Nesta sexta-feira, 11 de outubro, é comemorado o Dia do Deficiente Físico. A data passou a fazer parte do calendário desde o ano passado, através da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O objetivo é conscientizar a população sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência e fomentar a discussão dos assuntos que envolvem o tema.
            Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 23,9% da população brasileira, cerca de 24,5 milhões de pessoas, têm algum tipo de deficiência. Os dados foram captados no último censo, em 2010. Os direitos dos deficientes estão garantidos na Constituição Federal de 1988, bem como na Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, que foi ratificada com efeito constitucional pelo Congresso Nacional e pela Presidência da República. O Brasil tem uma das legislações mais avançadas sobre os direitos das pessoas com deficiência.
            Em Uberlândia, a Superintendência da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Urbana, em parceria com o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (Compod), já estão trabalhando para que seja realizado o censo no município. A partir daí será possível saber a real situação. A intenção é desenvolver a pesquisa no próximo ano em parceria com a Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
Já existe um Projeto de Lei tramitando no Congresso Nacional que institui o estatuto da pessoa com deficiência. Algumas das propostas do documento foram sugeridas pelo Compod Uberlândia. Segundo o presidente do Conselho, Gilmar Borges Rabelo, a expectativa é que essa ferramenta sirva para oferecer mais acesso e facilidades aos direitos das pessoas com deficiências. “Um dia, uma comemoração, são importantes sim, mas sobretudo é fundamental conhecimento, respeito e acessibilidade em todos os níveis. Só assim poderemos galgar mais conquistas e melhorias”, enfatizou.

Leis que asseguram os direitos dos portadores de deficiência:

Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989, que dispõe sobre as responsabilidades do poder público nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos humanos, acessibilidade aos espaços públicos, criminalização do preconceito.
- Lei Federal nº 8.213, 24/07/1991, estipula a responsabilidade da Previdência Social aos contribuintes que por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço e encargos familiares necessitarem de indispensável manutenção, além de determinar em seu artigo 93 que as empresas com 100 ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência.
- Lei Federal nº 10.098, de 20/12/2000, que dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.
- Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, que dispõe sobre o reconhecimento da LIBRAS-Língua Brasileira de Sinais para os Surdos.

Cássia Bomfim
Superintendência da Pessoa c/ Deficiência

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