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quarta-feira, 6 de maio de 2026

O colegiado confirmou a decisão do conselheiro

 O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira, 5 de maio, suspendeu o processo de licitação (Concorrência n. 2301762 000002/2026), promovida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), cujo objetivo é a contratação de empresa para recuperação do pavimento em trechos da Rodovia MGC-455, com valor estimado em R$ 11.780.990,11.

O colegiado confirmou a decisão do conselheiro em exercício Adonias Monteiro, relator do processo n1210575, que julgou procedente a denúncia encaminhada à Casa, alegando em síntese que “o edital é irregular por exigir a disponibilidade e instalação, em prazo máximo de 30 dias — após a ordem de início — de usina de asfalto a quente com capacidade mínima de 120 t/h”, sendo ainda de responsabilidade de contratada o licenciamento ambiental e operacional da referida usina.

Quanto à questão, a Corte de Contas entende, ainda em análise superficial, que o prazo fixado no edital para que a contratada instale a usina é insuficiente, tendo em vista a exigência que condiciona a sua própria instalação à obtenção da licença ambiental pertinente. “Ainda que o gestor sustente que o prazo está atrelado apenas à instalação da usina, sem abarcar a obtenção do licenciamento, a dissociação, em princípio, não se sustenta”, afirmou o relator, que esclareceu que a instalação de usina de asfalto é atividade que depende de prévia autorização ambiental. Disse ainda que, em diversas oportunidades, o Tribunal já se manifestou no sentido de que a Administração possui, sim, autonomia para especificar o objeto licitado, desde que em conformidade com o princípio da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia e da competitividade”.

A Corte de Contas ainda determinou que o DER se abstenha de dar continuidade ao processo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 18.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis. Também fixou o prazo de 5 dias para que o atual diretor-geral do DER/MG comprove a adoção da medida, mediante publicação do ato de suspensão.

Cabe recurso á decisão.

 

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