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terça-feira, 21 de maio de 2013

IPTU progressivo


Conferência Municipal da Cidade debate IPTU progressivo


            A proposta da Conferência da Cidade 2013, baseada no tema "Quem muda a cidade somos nós. Reforma urbana já", defende a utilização de instrumentos que visam à diminuição das desigualdades sócioespaciais por meio da melhor distribuição da renda, dos equipamentos e serviços urbanos. E uma das temáticas municipais que será debatida na Conferência que acontece dia 24 é o IPTU Progressivo.
Mas o que é IPTU progressivo? É um tributo cobrado pelo Poder Público, previsto em lei a fim de promover um benefício social e a distribuição dos bens em uma sociedade. Ou seja, busca realizar a justiça social, pela redistribuição da riqueza. No caso em questão, este tributo se dá na forma de um imposto sobre a propriedade de imóveis em área urbana, porém, sua característica deprogressividade é uma espécie de sanção ou punição pelo não cumprimento de sua função social.
Segundo a Constituição Federal, é garantido o direito fundamental à propriedade (artigo 5º, XXII), desde que a propriedade atenda a sua função social (artigo 5º, XXIII). Mas como saber se uma propriedade urbana cumpre sua função social? A própria Constituição estabeleceu em seu artigo 182, parágrafo 2º, que isso acontece quando a propriedade atende às exigências fundamentais de ordenação de cada cidade, previstas em seu Plano Diretor. O Plano Diretor, por sua vez, visa garantir que sejam atendidas as funções sociais da cidade (moradia, mobilidade, acesso a serviços públicos de saúde, educação, saneamento, lazer, assistência social, etc.), isto é, que seja garantido o bem-estar de seus habitantes.
Em Uberlândia, o Plano Diretor (Lei Complementar 432/2006) discrimina no artigo 50 que uma lei específica indicaria essas condições. Porém, somente através da Lei Complementar 521, de 16 de fevereiro de 2011, foram fixadas as características legais que possibilitam a aplicação desse instrumento jurídico e tributário.
O IPTU progressivo é uma forma de combater a especulação imobiliária, ou a prática de guardar um imóvel/lote, não dando a ele nenhuma finalidade econômica e social, às vezes, até mesmo abandonando essas áreas, gerando dentre outros problemas, ameaças a saúde pública, simplesmente com a finalidade de conseguir uma valorização.
O IPTU progressivo é, ainda, uma medida de punição aos especuladores urbanos pela injustificada retenção ou não destinação econômica ou social de seus imóveis. Sua utilização é prevista pela Constituição (artigo 182, parágrafo 4º, inciso II) e na Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade e que prevê diretrizes gerais para a realização das funções sociais da cidade.
A experiência brasileira dos últimos anos demonstra que a utilização desse instrumento jurídico tributário vem promovendo o combate aos “vazios urbanos” que tanto prejudicam e encarecem os serviços públicos nas cidades. Além disso, interferem diretamente na “lei de oferta e procura” de imóveis, promovendo a democratização do acesso a terra e estimulando a construção de moradias, seja pelos próprios particulares, seja pelo poder público.
Em Uberlândia, a regulamentação aconteceu apenas em 2011, pela Lei Complementar 521, cinco anos após a aprovação de seu segundo Plano Diretor. A Administração Municipal pretende notificar os proprietários dos imóveis que descumprem sua função social, conforme previsto em lei, indicando que não será mais permitida a prática secular da especulação imobiliária. Trata-se de cumprir a Constituição, o Estatuto da Cidade e a legislação municipal.
Na 5ª Conferencial Municipal das Cidades serão abordadas algumas questões referentes ao IPTU Progressivo, tais como:
- existem estudos técnicos que possam indicar as áreas especulativas que não cumprem a função social da propriedade imóvel em nossa cidade?  
- as áreas especulativas estão devidamente identificadas quanto à sua localização e propriedade?
- é possível calcular aproximadamente o custo/prejuízo causado pelos “vazios urbanos” em nossa cidade?

Joana Araújo
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

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