Câmara Municipal de Uberlândia
Destaque do Dia
Veto total ao projeto que institui a Política Municipal de Cuidados Paliativos é mantido durante a segunda reunião ordinária de julho
Apreciação de veto
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 27/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que institui a Política Municipal de Cuidados Paliativos e dá outras providências. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
Tanto a Procuradoria-Geral do Município quanto a Secretaria Municipal de Governo manifestaram-se pelo veto total por ilegalidade e inconstitucionalidade ao afirmarem que a proposição fere a competência da Secretaria Municipal de Saúde.
“... ao prever como destinatárias das ações da política em referência apenas as pessoas sem possibilidade de cura, a proposição não contempla as pessoas com possibilidade de cura, as quais também são alcançadas pela Política Nacional de Cuidados Paliativos...”, reiteram.
Por fim, garantem que ao adentrar em atribuição que é da Secretaria Municipal de Saúde, a proposição interfere em atividade da administração, incorrendo em ilegalidade e inconstitucionalidade em face da Lei Orgânica Municipal e da Constituição do Estado de Minas Gerais.
“Lembrando que a proposição ainda restringe o público a ser atendido, ferindo a Política Nacional de Cuidados Paliativos e incorrendo em imprecisão”, conclui.
O veto total foi mantido por 10 votos favoráveis.
Dez votos contrários.
Seis ausências.
Total: 20 votos.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a terceira reunião plenária ordinária do sexto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 03 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131
(34) 98811-6510
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