Câmara Municipal de Uberlândia
Destaque do Dia
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Diretor são aprovados, em segunda votação, durante a primeira reunião extraordinária de julho
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Complementar N°. 18/2025 – de autoria do prefeito municipal, que aprova a revisão do Plano Diretor do Município de Uberlândia, estabelece os princípios básicos e as diretrizes para a sua implantação e revoga a Lei Complementar Nº. 432, de 19 de outubro de 2006, e suas alterações. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O Plano Diretor é o principal instrumento da política de desenvolvimento urbano e ambiental do Município de Uberlândia, tendo por objetivo orientar a atuação da administração municipal e da iniciativa privada, bem como atender as aspirações da comunidade, constituindo-se na principal referência normativa das relações entre os cidadãos, as instituições e o meio físico.
O projeto de lei foi aprovado, em primeira votação, sem emendas, por 26 votos favoráveis.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 359/2025 – de autoria do prefeito municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Uberlândia para o Exercício de 2026 e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende, fundamentalmente, estabelecer as metas e as prioridades (diretrizes) da administração pública municipal e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispondo também sobre a forma de condução da dívida pública, das alterações da legislação tributária com destaque para o estabelecimento das metas fiscais, a fixação de critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, a avaliação financeira e atuarial do regime geral de previdência social, assim como do regime próprio dos servidores públicos, da margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada e dos riscos fiscais, entre outros importantes temas de relevância financeira e orçamentária.
Trata-se, portanto, de um instrumento protagonista do planejamento elaborado pela administração pública municipal, de viés tático para a realização de receitas e o controle das despesas públicas com o objetivo de alcançar e manter o equilíbrio fiscal, traçando possíveis caminhos a fim de atingir os objetivos, as metas e as diretrizes estabelecidos pelo Plano Plurianual do Município de Uberlândia (PPA).
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a oitava reunião plenária ordinária do sexto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 10 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131
(34) 98811-6510
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