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terça-feira, 8 de julho de 2025

Câmara Municipal de Uberlândia

 Câmara Municipal de Uberlândia

 

Destaque do Dia


 

Projetos de lei são aprovados, em segunda votação e redação final, durante a quarta reunião ordinária plenária de julho


 

Segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 311/2025 – de autoria do vereador Abatênio Marquez, que institui a Semana Municipal de Prevenção a Acidentes de Trabalho no Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta substitutivo e emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Segundo o projeto, fica instituído o Dia Municipal de Prevenção a Acidentes de Trabalho, o qual deverá ser comemorado, anualmente, na quarta semana do mês de julho, cujo objetivo é promover a conscientização sobre a importância da prevenção dos acidentes de trabalho, da segurança no ambiente laboral e da proteção da saúde dos trabalhadores no Município de Uberlândia.

 

“Ao instituir um dia específico para a conscientização e prevenção de acidentes de trabalho, ressaltamos uma questão que afeta milhares de trabalhadores todos os anos. Este dia tem como objetivo criar uma data simbólica, quando poderemos unir forças entre o poder público, empresas, sindicatos e a sociedade para promover práticas de segurança e saúde no ambiente de trabalho”, acrescenta o vereador.

 

Por fim, ele reforça ser imperativo que a educação e a conscientização para a prevenção se tornem uma prioridade nas políticas públicas municipais. O vereador acredita que o projeto irá proporcionar uma importante oportunidade para a disseminação de informações e boas práticas, além de reforçar a importância da implementação e fiscalização das normas de segurança.

 

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

 

Maioria simples.


 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 237/2025 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça, que institui o “Dia Municipal do Veículo Eletrificado”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

De acordo com a proposta, a data deve ser celebrada, anualmente, no dia 09 de setembro, data que já é reconhecida internacionalmente como o Dia Mundial do Veículo Eletrificado.

 

“São considerados veículos eletrificados qualquer veículo 100% (cem por cento) elétrico ou que apresente tecnologia híbrida”, ressalta.

 

O autor do projeto lembra que a proposta não se limita à criação de uma data comemorativa, pelo contrário, busca consolidar um compromisso efetivo com a mobilidade sustentável, impulsionando ações que beneficiem o meio ambiente e a qualidade de vida dos munícipes.

 

“O nosso projeto de lei representa um passo importante rumo a um futuro mais limpo e tecnologicamente avançado”, finaliza.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.


 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 380/2025 – de autoria do vereador Ivan Nunes, que institui o Dia Municipal do Microempreendedor Individual – MEI. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Segundo a proposição, fica instituído o Dia Municipal do Microempreendedor Individual (MEI), o qual deverá ser comemorado, anualmente, no dia 19 de dezembro. A data deverá ficar incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Município de Uberlândia.

 

“Essa é uma importante oportunidade para reconhecermos a significativa contribuição dos microempreendedores para a economia local. Esses que, muitas vezes, atuam de forma individual e com recursos limitados, são responsáveis por gerar renda, emprego e inovação em diversos setores da nossa cidade”, reitera.

 

Ele acredita que a criação deste evento anual não apenas valorizará os microempreendedores individuais, mas também impulsionará o crescimento desse tipo de negócio, fortalecerá a economia local e fomentará um ambiente empreendedor mais dinâmico e colaborativo.

 

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

 

Maioria simples.


 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 253/2025 – de autoria do vereador Edinho Combate ao Câncer, que altera o Inciso XXVI do Artigo 4º da Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, que dispõe sobre o Código Municipal de Posturas de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O vereador explica que o projeto visa corrigir uma lacuna na legislação vigente ao garantir maior clareza e efetividade na fiscalização da poluição urbana, assegurando que tanto os imóveis residenciais quanto os comerciais sigam as mesmas diretrizes ambientais e sanitárias estabelecidas pelo município.

 

“Ao estabelecer a necessidade de um sistema adequado de drenagem, aprovado pelo órgão competente, buscamos harmonizar a legislação com a realidade da infraestrutura local, promovendo um melhor ordenamento urbanístico e prevenindo danos ambientais e sanitários”, justifica.

 

Traduzindo, aprovado o projeto, fica proibido o escoamento de águas servidas dos estabelecimentos comerciais para as vias públicas.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.


 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a quinta reunião plenária ordinária do sexto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima semana, segunda-feira, dia 07 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.


 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510

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