Câmara Municipal de Uberlândia
Destaque do Dia
Projetos de lei são aprovados em primeira discussão e votação durante a sexta reunião ordinária plenária de outubro
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 451/2025 – de autoria do vereador Anderson Lima (PODEMOS), que altera a Lei Nº. 8814, de 30 de agosto de 2004, para dispor sobre a contagem dos prazos processuais em dias úteis. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O autor do projeto de lei explica que para fins de segurança jurídica, bem como para facilitar o andamento processual e o exercício dos direitos e das garantias de todos os administrados, contribuintes e seus respectivos procuradores, faz-se necessária a adaptação da legislação municipal ao Código de Processo Civil (CPC), especialmente para determinar a contagem dos prazos processuais em dias úteis, o que deve gerar previsibilidade e evitar a perda de prazos ou a judicialização de conflito.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 452/2025 – de autoria do vereador Anderson Lima, que altera a Lei Nº. 8814, de 30 de agosto de 2004, que disciplina o processo administrativo no âmbito da administração pública municipal. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta, em primeiro lugar, tem por objetivo alterar a nomenclatura "pessoa portadora de deficiência" para "pessoa com deficiência".
“Nesse sentido, faz-se necessário atualizar a legislação municipal para também garantir à pessoa com deficiência a prioridade no atendimento, no processamento e no julgamento dos processos administrativos municipais quando opte pela tomada de decisão apoiada”, explica o vereador.
Ele reitera que a mudança deve permitir à pessoa com deficiência exercer os seus direitos civis sem a exigência de estar sob curatela.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 456/2025 – de autoria dos vereadores Anderson Lima (PODEMOS), Janaína Guimarães (PL) e Professor Ronaldo (PT), que institui a "Semana Municipal de Conscientização sobre Altas Habilidades e Superdotação" no Calendário Oficial do Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 681/2025 – de autoria do prefeito municipal, que remaneja as programações orçamentárias afetas às emendas individuais com impedimentos insuperáveis à lei orçamentária anual de 2025. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Essa é a proposta de remanejamento das proposições legislativas específicas com impedimentos (técnicos) insuperáveis, isto é, com marcas de impossibilidade absoluta de execução.
“O projeto irá direcionar os recursos dessas emendas no quantum total de R$ 1.483.604,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e quatro reais) para os orçamentos das secretarias de Educação e Gestão Ambiental e Sustentabilidade”, justifica o prefeito.
Dessa maneira, ele garante que os recursos irão viabilizar diretamente: (I) o fortalecimento das ações e dos programas na área da educação, prioridade fundamental para o desenvolvimento do município; (II) a proteção do meio ambiente, especialmente no que tange à política de proteção animal.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a sétima reunião plenária ordinária do nono período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 09 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131
(34) 98811-6510
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